Dossiê Mulher 2018 revela que mais da metade dos casos de agressão e ameaça ocorreu dentro de casa

Em relação à Lei Maria da Penha, mais da  metade dos casos de lesão corporal dolosa (65,5%) e ameaça (60,7%) ocorreram  dentro de casa e foram classificados como violência doméstica e familiar.

O Instituto de Segurança Pública  (ISP) lança hoje, 04 de maio de 2018, a 13ª edição do Dossiê Mulher com os principais  crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro.

Nesta edição foram analisados os  principais delitos sofridos pelas mulheres: homicídio doloso, feminicídio,  tentativa de homicídio, tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa,  ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao  pudor, ato obsceno, dano, violação de domicílio, supressão de documento,  constrangimento ilegal, calúnia, difamação, injúria e medidas protetivas de  urgência.Por meio da análise desses delitos, buscamos construir um panorama  mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas:  física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

O Dossiê Mulher 2018 mostra que  as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (84,7%),  ameaça (67,6%), lesão corporal dolosa (65,5%), assédio sexual (97,7%) e importunação  ofensiva ao pudor (92,1%). Boa parte dos crimes contra as mulheres são  cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima,  ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou  vizinhos.

Em outubro de 2016, o banco de  dados da Polícia Civil passou a contar com a variável feminicídio em seu banco  de dados. Portanto, a edição de 2018 é a primeira a apresentar dados de  feminicídio referentes um ano completo, o de 2017. Das 68 mulheres vítimas de  feminicídio em 2017, mais da metade tiveram como acusados os companheiros ou  ex-companheiros e mais da metade deles, 52,9%, ocorreram no interior das  residências. Em média, no ano de 2017, foram registrados 5 feminicídios e 15  tentativas de feminicídio por mês em todo estado.

NOVIDADES

Com o objetivo de aprimorar ainda  mais as informações do Dossiê Mulher, e atendendo aos atuais enfoques da  sociedade brasileira sobre a violência contra a mulher, incluímos mais um  delito nesta edição: o ato obsceno. A decisão pela inclusão desse delito nesta  edição se deve à crescente sensibilização social para a violência sexual contra  as mulheres nos meios de transporte público, ou no simples ato de circular em  espaços públicos.Em 2017, 194 mulheres procuraram as delegacias de polícia para  denunciar esse tipo de delito, a essas denúncias somam-se também outros 595  registros de importunação ofensiva ao pudor.

Outra novidade no Dossiê deste  ano são os dados sobre medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria  da Penha que visam proteger em até 48 horas as mulheres de novas agressões,  além de assegurar outras garantias às mulheres vitimas de violência doméstica e  familiar. Entre 2013 e 2017, ao todo, foram 225.869 pedidos de medida protetiva  realizadas no estado pela Polícia Civil para preservar a integridade física da  vítima e de seus familiares, o que representa uma média diária de 123 solicitações  nos últimos cinco anos.

ESTUDOS

Na seção de artigos, o Dossiê  traz dois estudos. O primeiro é sobre as chamadas para o serviço 190 da Polícia  Militar relacionadas à violência contra a mulher na Região Metropolitana do Rio  em 2017. Entre os resultados encontrados, está o de que a Polícia Militar  dedicou aproximadamente 92 mil horas no ano de empenho para atendimento dessas  ocorrências em caráter emergencial. O segundo artigo mostra o trabalho de  assistência às mulheres vítimas de violência prestada pela Defensoria Pública  do Estado do Rio de Janeiro, que foi a primeira Defensoria Pública do país a  criar um órgão especializado no atendimento à mulher – o Núcleo de Defesa dos  Direitos da Mulher e de Vítimas de Violência de Gênero.

A publicação do Dossiê Mulher  representa mais uma vez o comprometimento do Instituto de Segurança Pública  como incentivador e colaborador na elaboração de políticas públicas para as  mulheres, por meio da organização, análise e divulgação de informações que  contribuam para a visibilidade e entendimento do fenômeno da violência contra a  mulher no estado do Rio de Janeiro a partir dos dados de segurança pública.

As informações divulgadas no  Dossiê têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Polícia  Civil do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ano de 2017, disponibilizado pelo  Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT). Cabe  destacar que nesta edição os dados dos registros de crimes contra a mulher no  estado do Rio de Janeiro, assim como os registros de outros crimes regularmente  divulgados pelo ISP, estiveram sujeitos aos impactos da paralisação da Polícia  Civil durante os três primeiros meses de 2017.

Com o intuito de facilitar ainda  mais o acesso à informação, o ISPdisponibiliza também a versão do Dossiê Mulher  na plataforma interativa Tableau. A ferramenta, de livre acesso ao público,  disponibiliza, além das informações presentes no Dossiê, outros dados que não foram  analisados no relatório. A consulta poderá ser feita no site do ISP (http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/Mulher.html).

Acesse indicadores diversos relacionados ao tema no Portal Empoderamento das Mulheres