MEC anuncia liberação de mais de R$ 9 milhões para ensino médio de escolas públicas do Amazonas

O Ministério da Educação divulgou nesta semana que o Amazonas receberá R$ 9.064.262,18 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos serão aplicados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) .

A relação com 27 beneficiados, sendo 26 estados e o Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (13).

Segundo o MEC, os recursos beneficiaram 12.830 alunos matriculados em escolas públicas do Amazonas. O montante é para o pagamento da primeira parcela de recursos correspondentes ao ano de 2019, conforme destinatários e valores constantes no Anexo, referentes à adesão de 2017 e de 2016 ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

Programa

O Ministério da Educação (MEC) afirma que tem fomentado estratégias de apoio visando a necessidade de estabelecer ações conjuntas entre os entes federados, que propiciem novas organizações curriculares para o novo ensino médio, compatíveis com as perspectivas da sociedade contemporânea e com os anseios dos jovens, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.

A Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) tem como objetivo geral apoiar a ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal por meio da transferência de recursos às Secretarias Estaduais e Distrital de Educação (SEE) que participarem do programa conforme os critérios definidos na Portaria nº 727 de 13 junho de 2017.

Os recursos transferidos para apoio ao EMTI devem ser utilizados pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino nas escolas participantes do Programa de Fomento ao Ensino Médio em Tempo Integral.

Conforme a Lei nº 13.415/2017 e a Resolução FNDE nº 7/2016, os recursos do EMTI podem ser utilizados nas seguintes despesas para a manutenção das escolas de ensino médio integral participantes (incisos I, II, III, V e VIII do art. 70 da LDB):

  • I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
  • II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
  • III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
  • VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.