Um novo Brasil com a Indústria da Construção: Como Gerar 1 Milhão de Empregos de Imediato

A Lei 8.036/1990 que rege o FGTS já estabelece a obrigatoriedade da aplicação dos recursos do FGTS atender às políticas públicas das áreas específicas. É em razão deste comando que o resultado esperado das aplicações com recursos do FGTS é o social, traduzido no benefício prestado à coletividade no caso das operações de saneamento e infraestrutura, e também a família que acessa uma moradia digna. A existência de obras paralisadas representa o não atingimento do objetivo do FGTS, além de representar má gestão, perda de recurso. Não só porque a obra interrompida ao longo do tempo tem perda física, como cria a possibilidade de roubo, invasão. Fatos que dificultaram sua retomada e encareceram a obra. Ainda assim é o conjunto de obras que podem ser iniciadas com menor prazo porque já foram analisadas pelo Agente Financeiro e teve sua execução monitorada.

Todos os problemas ou falhas são conhecidos. Muitas delas não necessitarão ser licitada novamente. Também a aprovação pelo CCFGTS de autorização para financiar a contrapartida de responsabilidade do Tomador para estas obras, representa um forte estimulo para a retomada.
Há que se considerar que todas estas obras têm saldo credor a liberar, o que permitirá a retomada da obra ao mesmo tempo da formalização do Contrato.

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