A abordagem dos ODS é sistemática e conjunta fazendo com que as estratégias de ação sejam integradas para o efetivo cumprimento das metas. A partir dessa perspectiva é possível identificar o conceito constitucional do mínimo essencial da gestão urbana. A relação entre os ODS, especialmente o 11 e 7, que tratam de pontos centrais da gestão das cidades são um norte para atingir o princípio da dignidade humana.
O conceito de cidades inteligentes é um ponto central nesse contexto, aliado a necessidade de adoção de energias sustentáveis.
O primeiro painel será “Direito às Cidades Inteligentes (solidárias e sustentáveis): Um balanço dos ODS (ONU)”.
Após será a vez das energias renováveis “ O ODS 7 como elemento de transformação dos espaços urbanos”.
A territorialização dos ODS 11 e 7, com a definição de ações específicas é essencial para a gestão urbana, principalmente para garantir ambientes sustentáveis para as gerações futuras.
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